terça-feira, 27 de novembro de 2012

O ruim sempre pode piorar

REGULAÇÃO DA MÍDIA

O ruim sempre pode piorar

Por Venício A. de Lima em 27/11/2012 na edição 722
Apesar do trabalho desenvolvido há décadas por pessoas e/ou entidades da sociedade civil, e apesar do inegável aumento da consciência coletiva sobre a centralidade da mídia na vida cotidiana, não tem havido resposta correspondente dos poderes da República no sentido da proposta e/ou implementação de políticas públicas que promovam a universalização do direito à comunicação em nosso país.
Ao contrário. Ações que representariam avanços relativos, muitas vezes, não são cumpridas, se descaracterizam ou se transformam em inacreditáveis recuos – alguns, com apoio em decisões do Judiciário.
São muitos os exemplos. O principal deles é certamente a própria Constituição de 1988, cuja maioria dos artigos relativos à comunicação social não logrou ser regulamentada decorridos 24 anos de sua promulgação.
Outros, não menos importantes, incluem:
>> O decreto que criava o serviço de retransmissão de TV institucional (RTVIs), que foi revogado dois meses depois (2005);
>> O resultado do trabalho de duas comissões criadas no âmbito do governo federal para propor uma nova regulamentação para as rádios comunitárias (GT 2003 e GTI 2005), que nunca foi levado em conta;
>> O primeiro decreto sobre o modelo de TV digital (2003), que foi substituído por outro apontando para a direção inversa (2006);
>> O pré-projeto que transformava a Ancine em Ancinav (2004) que nunca chegou sequer a se tornar projeto, mas seus opositores foram contemplados com a criação do Fundo Setorial do Audiovisual (2006) e, mais recentemente, com a polêmica Lei 12.485/2011;
>> As diretrizes originais para a comunicação constantes da primeira versão do III Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH3 (2009) foram alteradas menos de cinco meses depois por novo decreto (2010): excluíram-se as eventuais penalidades previstas no caso de desrespeito às regras definidas; e exclui-se a proposta de elaboração de “critérios de acompanhamento editorial” para a criação de um ranking nacional de veículos de comunicação.
>> A convocação e realização da 1ª Confecom – Conferência Nacional de Comunicação, que produziu mais de 600 propostas que jamais saíram do papel (2009);
>> Os três decretos que finalmente geraram um anteprojeto de marco regulatório para a comunicação eletrônica (2005, 2006 e 2010) que nunca se tornou público
E por aí vai.
Temas recorrentes
Há de se registrar ainda decisões do poder Judiciário como:
1.A improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que sustentava a inconstitucionalidade de quatro artigos do decreto 5820/2006 (TV Digital);
2.A não regulamentação do “direito de resposta” em função da inconstitucionalidade total da antiga Lei de Imprensa;
3.O estabelecimento de uma hierarquia de liberdades que privilegia o direito das empresas sobre o direito do cidadão; e,
4.A recente criação de um Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça – onde terão assento as principais entidades representantes da grande mídia – com o objetivo de monitorar as ações judiciais que envolvem o que tem sido chamado de “censura judicial”. Na prática, mais uma proteção à liberdade das grandes empresas de mídia em detrimento do direito do cidadão.
Muitas dessas questões têm sido tratadas neste Observatório mais de uma vez, ao longo do tempo. Não há qualquer novidade nisso.
Os conselhos de comunicação
Há, todavia, um exemplo que merece referência especial pela constatação da incrível impotência de atores da sociedade civil – inclusive, de partidos políticos e parlamentares – além da imensa frustação que representa para aqueles que lutam pela universalização da liberdade de expressão no nosso país: os conselhos de comunicação.
A história é conhecida, mas vale um breve resumo. Ponto principal de disputa na Constituinte de 1987-88, a criação de uma agência reguladora nos moldes da FCC americana se transformou, na undécima hora, no Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional (artigo 224). Regulamentado por lei em 1991, só foi instalado 11 anos depois, em 2002. Funcionou por quatro anos e ficou desativado por cerca de seis anos. Recentemente foi reinstalado de forma autoritária e sob protesto da Frentecom e do FNDC. Sua composição não traduz a ideia da Constituição de 1988, de um órgão plural com representação diversa. Há um claro predomínio de interesses empresarias.
Na primeira sessão do novo CCS, um representante da grande mídia propôs reduzir suas funções regimentais para que sua ação de assessoramento se restrinja apenas às demandas do Congresso Nacional, excluindo, por exemplo, a possibilidade de debate e encaminhamento das propostas aprovadas na 1ª Confecom.
Nos 10 estados (e no Distrito Federal) onde as Constituições e a Lei Orgânica preveem conselhos estaduais de comunicação – a exemplo do CCS –, até hoje apenas na Bahia ele foi instalado (2012) e, mesmo assim, com funcionamento precário.
Em pleno século 21, na contramão de países vizinhos e das democracias liberais consolidadas, permanecemos praticamente sem um único espaço democrático institucionalizado onde questões relativas à universalização da liberdade de expressão possam ser sequer debatidas.
No Brasil, no que se refere à regulação democrática da mídia, o ruim pode sempre piorar. E tem piorado.
***
[Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, pesquisador visitante no Departamento de Ciência Política da UFMG (2012/2013), professor de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros]

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

ADIAMENTO DO ENCONTRO QUE OCORRERIA NA SEMANA QUE VEM



CAROS COMPANHEIROS,


Inmfelizmente, devido a Semana de História e do Seminário de Marxismo e HIstória que ocorrerá na próxima semana, adiaremos nosso encontro da semana que vem para a próxima.

Saudações!!!

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

RESPOSTA AO JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2012


14/11/2012 PROFISSÃO DE HISTORIADOR: MARCHA DA INSENSATEZ OU DO DESCONHECIMENTO?
Nós, historiadores profissionais, sabemos que uma das regras básicas do nosso ofício é a elaboração de um discurso de prova, assentado na pesquisa e na crítica dos vestígios do passado, os documentos . Fernando Rodrigues, por não ter essa formação, talvez desconheça essa regra tão elementar e, por isso, não se deu ao trabalho de ler com atenção o documento que deveria balizar a sua análise (sic) publicada no jornal Folha de São Paulo de 10 de novembro de 2012: o Projeto de Regulamentação da Profissão de Historiador, aprovado no Senado Federal na última quarta-feira. Em nenhum momento este projeto veda que pessoas com outras formações, ou sem formação alguma, escrevam sobre o passado e elaborem narrativas históricas. Apenas estabelece que as instituições onde se realiza o ensino e a pesquisa de História contem com historiadores profissionais em seus quadros, por considerar que, ao longo de sua formação, eles desenvolvem habilidades específicas como a crítica documental e historiográfica e a aquisição de conhecimentos teóricos, metodológicos e técnicos imprescindíveis à investigação científica do passado. Da mesma maneira, a regulamentação pode evitar que continuem a se verificar, nos estabelecimentos de diversos níveis de ensino, situações como a de o professor de História ser obrigado a lecionar Geografia, Sociologia, Educação Artística, entre outras disciplinas, sem ter formação específica para isso (e vice-versa).
Temos certeza que o Senador Cristovam Buarque, tão sensível aos problemas da educação brasileira, apóia esta idéia, pois ela possibilita um ensino mais qualificado.
Temos certeza também que o Senador José Sarney, conhecedor do teor do projeto, está tranqüilo, pois sabe que não vai ser impedido, como nenhum cidadão brasileiro, de escrever sobre a história de seu estado, ou de qualquer período, indivíduo, localidade ou processo. Isso atentaria contra as liberdades democráticas, das quais os historiadores profissionais são grandes defensores.
Fique tranqüilo senhor Fernando Rodrigues, o senhor também poderá escrever sobre história. Só sugerimos que leia os documentos necessários antes de o fazer.
Benito Bisso Schmidt
Presidente da Associação Nacional de História - ANPUH-Brasil
(Gestão 2011-2013)

terça-feira, 20 de novembro de 2012

A SALA OFICIAL DE NOSSOS ENCONTROS NESTE SEMESTRE SERÁ A DO 4 º ANO FILOSOFIA


CAROS companheiros de jornada,

Enfim consegui reservar uma sala na qual faremos todos os nosso encontros deste semestre - isso é um semestre?

A SALA OFICIAL DE NOSSOS ENCONTROS SERÁ A DO
4 º ANO FILOSOFIA - no mesmo andar do xerox e das salas de aulas comuns.


Não sei se tem ar condicionado, mas data show e uma penumbra para exibir os filmes, um "clima", teremos.

Abraços e até lá!

domingo, 18 de novembro de 2012

CALENDÁRIO DE ENCONTROS GEPSHIS – 2 / 2012 corrigido




CALENDÁRIO DE ENCONTROS GEPSHIS – 2 / 2012


DIA / MÊS

TEMAS

FILMES /TEXTOS /OUTROS

NOVEMBRO
Cinema documentário: a cultura histórica, entre memória e testemunho.

DISCURSOS EM DIÁLOGO: FILME  /  TEXTO - FILME

06 / 11
Interpelando o público: “diálogos” cinematográficos com a cultura histórica
* Textos:
* ABDALA. Apresentação GT História cultural, 2012.
* SADDI, R. O parafuso da didática da história: o objeto de pesquisa e o campo de investigação de uma didática da história ampliada. In: Acta Scientiarum. Education  Maringá, v. 34, n. 2, July-Dec., 2012
* POLLAK, Michael. Memória, esquecimento e silêncio. Estudos Históricos. São Paulo: Vértice; Revista dos Tribunais, 1989; Associação de Pesquisa e Documentação Histórica – CPDOC/FGV; pp. 3-15.
(Texto previamente lido/semestre passado. STAM & SHOHAT. Estereótipo, realismos e luta por representação. In: Critica Imagem Eurocêntrica, 2006.)


20 / 11
Documentário (?): CULTURA HISTÓRICA/TESTEMUNHO
- Independência da Argélia
FILME: A batalha de Argel. (1965) PENTECORVO, G.

* STAM & SHOHAT. Cinema terceiro-mundista. In: Critica Imagem Eurocêntrica, 2006.


27 / 11
Documentário
CULTURA / HISTÓRICA/TESTEMUNHO:
- Ditadura civil-militar brasileira
FILME: Cabra marcado pra morrer. (1984) COUTINHO, Eduardo

* REIS Fº., Daniel A. Ditadura e sociedade: as reconstruções da memória. In: REIS Fº., Daniel A., RIDENTI, Marcelo e MOTTA, Rodrigo P. S. (Org.). O golpe e a ditadura militar: 40 anos depois (1964-2004). Bauru: Edusc, 2004: 29-52.




DEZEMBRO




11 / 12 /2012
Documentário TESTEMUNHO DE ÉPOCA:
- Ditadura civil-militar brasileira
FILME: A opinião pública. (1967). JABOR, A.

* KORNIS, Mônica Almeida. História e Cinema: um debate metodológico. In: Estudos Históricos. Rio de Janeiro, vol. 5, n. 10, 1992. p. 237-250. Disponível em: http://virtualbib.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/1940/1079.




JANEIRO




08 / 01 / 2013
Documentário: HISTÓRIA / MEMÓRIA / CINEMA.
FILME: Shoah. (1985) LANZMAMM, Claude.

* LEVI, P. Os afogados e os sobreviventes. Trad. Luiz Sérgio Henriques. Rio de Janeiro, Paz
e Terra, 2004.


22 / 01 / 2013


Documentário: CULTURA HISTÓRICA / CINEMA.
FILME: Arquitetura da destruição. (1989) COHEN, Peter.



 

FEVEREIRO



05 / 02 / 2013
Documentário: CULTURA HISTÓRICA / CINEMA.
FILME: Utopia e barbárie. (2010) TENDLER, Silvio.

* SILVA, Sávio de Tarso Pereira.  História, documentário e exclusão social. In: NOVOA, J. & BARROS, J. A. Historia-Cinema: teoria e representações sociais no cinema. Rio de Janeiro: Apicuri: 2008.


12/ 02 /2013

Documentário: CULTURA HISTÓRICA / TESTEMUNHO DE ÉPOCA / CINEMA.

FILME: ABC Da Greve (1979 / 90) Hirszman, Leon (DOCUMENTÁRIO)
* SADER, Eder. Quando novos atores entram em cena. RJ: Paz e Terra, 1988.

19 / 02 /2013

Documentário: CULTURA HISTÓRICA / TESTEMUNHO DE ÉPOCA / CINEMA.

FILME: Eles não Usam Black-Tie (1981). Hirszman, Leon (FICÇÃO)